Um vídeo ao qual a produção do blog Fábio Costa teve acesso, mostra o radialista Eduardo Sousa, de Itarema, nitidamente embriagado e desorientado após envolver-se, na noite desta quinta-feira, 4, num acidente trágico em que ele teria colidido, segundo testemunhas, o seu carro contra uma motocicleta, resultando em uma mulher morta, identificada como Marcileia, e deixando outra ferida, identificada como Daiane.
Após o acidente, o radialista, que sofreu apenas escoriações leves, foi levado à delegacia para prestar depoimento.
O crime de trânsito por dirigir embriagado está previsto no art. 306 do CTB, é um “CRIME”, e além do condutor ser penalizado administrativamente, com multa e a suspensão do direito de dirigir, a prática desse crime prevê a detenção do motorista, de seis meses a três anos, ou seja, o condutor que estiver conduzindo veículo embriago a partir de 0,3 mg/L, responderá por um processo criminal e poderá ser condenado criminalmente a detenção de seis a três meses. Mas não para por aí, o condutor autuado dirigindo alcoolizado, será levado até a Delegacia de Polícia, onde o Delegado poderá arbitrar fiança, caso o motorista não tenha condições de pagar a fiança, terá que aguardar uma audiência de custódia, onde o Juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede a liberdade provisória do condutor.
A situação é ainda mais agravada para o lado do radialista, que poderá responder por crime doloso contra a vida, uma vez que assumia o risco de ceifar vidas ao dirigir embriagado.
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