Período de vacância, é um prazo reservado para haver publicidade sobre a existência de uma determinada legislação que vai surtir efeitos relevantes, e que deve chegar ao conhecimento da população em que ela se destina, antes da sua vigência.
Essa é a situação em que se enquadra a lei Municipal de N°1.894/2021, que instituiu a campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher no município de Acaraú, oficialmente publicada pela prefeita Ana Flávia Monteiro, em 24 de setembro do corrente ano. Após a sua regulamentação em decreto do executivo, e cumprido o intervalo de 90 dias, deve começar a valer a partir de 24 de dezembro.
No entanto, parece que a informação ainda não é unânime entre o público feminino, algumas mulheres de Acaraú, como a Dona Gerusa, do Bairro Cerâmica, Dona Rosângela e Camila Sousa, do Bairro Morada Nova, e outras que preferiram não se identificar, afirmaram que desconheciam a criação da lei, e tão pouco, que estaria previsto para vigorar, já no próximo mês. Vejam:



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