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Eleições 2024: Justiça Eleitoral determina Lei Seca em Acaraú, Cruz e Jijoca

Eleições 2024: Justiça Eleitoral determina Lei Seca em Acaraú, Cruz e Jijoca

O juiz da 30ª zona eleitoral, Dr. Frederico Augusto Rocha, da zona que abrange Acaraú, Cruz e Jijoca, expediu a portaria 09/2024, datada da última sexta-feira, 4 de outubro, por meio da qual proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares das 0h até as 19h do dia 6 de outubro, data do pleito eleitoral municipal, em que a população irá votar para eleger os prefeitos, vices e vereadores.

Conforme o documento, o consumo de bebidas acarreta em dias de eleição “transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.

Ratifica a portaria que tal medida tem por objetivo garantir a “tranquilidade, segurança e paz para o eleitor na véspera e no dia das eleições”.

A portaria destaca ainda que a desobediência à determinação caracteriza prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A portaria também foi assinada pela Dra. Celina Studart e Magno Rocha, juízes eleitorais de Cruz e Jijoca, respectivamente.

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